BC apoia política do BIS contra fraudes nos sistemas de pagamento

BC apoia política do BIS contra fraudes nos sistemas de pagamento

O Banco Central (BC) implementará a estratégia do Banco de Compensações Internacionais (BIS) para reduzir o risco de fraudes nos sistemas de pagamentos de alto valor.

Em nota, o BC informa que o Comitê de Pagamentos e Infraestruturas do Mercado do BIS divulgou hoje (8) o documento denominado "Reduzindo o risco de fraudes nos sistemas de pagamentos de alto valor relacionadas à segurança nos terminais de acesso".

“O gerenciamento do risco de fraude em um sistema de pagamentos de alto valor é particularmente importante pelo fato de esses sistemas liquidarem pagamentos de alta prioridade, geralmente em tempo real e de forma irrevogável”, informa a nota do BC.

Segundo o Banco Central, esse documento propõe uma estratégia para a redução do risco de fraudes nesses sistemas, dirigida a todas as partes interessadas, o que inclui operadores desses sistemas e provedores da infraestrutura de mensageria (formas de comunicação), seus participantes, reguladores e supervisores.

Fraudes

“Essa estratégia é composta por sete elementos, que compreendem todas as áreas relevantes para prevenir, detectar, responder e comunicar fraudes que afetem tais sistemas e infraestruturas”, afirma o BC.

“Como operador e supervisor dos sistemas, o BC assumirá o papel de liderança na implementação dessa estratégia. Nesse sentido, o BC promoverá o emprego dessa estratégia pelas instituições reguladas, assim como no monitoramento e na avaliação da segurança, integridade e confiabilidade dos sistemas de compensação e de liquidação de fundos integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro e correspondente infraestrutura de mensageria”, finaliza o BC.

 

Fonte: Agência Brasil /Escrito por Kelly Oliveira

BNDES reduz spread de risco e cria área de projetos

 

O Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) vai reduzir todas as taxas de spreads de risco, exceto para os entes públicos. Os spreads de risco fazem parte da estrutura de preços das operações do Sistema BNDES e cumprem a função de cobrir a perda esperada com inadimplências.

O anúncio foi feito na manhã de hoje (8) pelo presidente da instituição, Dyogo Oliveira, em café da manhã com a imprensa. Segundo ele, a nova norma de Precificação de Risco de Crédito será aprovada na tarde de hoje (8), dentro da política de revisões periódicas na metodologia das taxas cobradas pelo banco, feita pelo menos uma vez por ano.

Presidente do BNDES, Dyogo Oliveira, anuncia a redução no spread de risco (Arquivo/Agência Brasil)

“Isso tudo é derivado da revisão das metodologias de análise de risco de crédito. A principal mudança é a incorporação da probabilidade de recuperação do crédito. O que a gente está vendo é uma queda geral da inadimplência no país. Isso impacta na metodologia porque você tem um risco mais baixo de inadimplência para cada nível de risco. Então, isso é um reflexo de uma melhora geral da avaliação de risco nas operações do banco”.

Segundo Dyogo Oliveira, a inadimplência no BNDES hoje está em 2%, “sendo que metade disso é do Rio de Janeiro, que tem garantia do Tesouro, então quer dizer que a inadimplência é de 1%”.

Para as operações diretas, onde o risco é mais elevado, o spread será reduzido de 25% a 50%, de acordo com o risco do cliente. “Uma empresa nível C, pegaria 3,5%; o triplo A fica por volta de 1%. Vai cair dependendo da avaliação da empresa”, explicou.

Para as operações indiretas, a taxa passa de 0,23% para 0,15% ao ano. Já a taxa para operações de fiança bancária feitas pelo BNDES passa de 0,4% para 0,25%.

Reestruturação

Como parte da reestruturação pela qual o BNDES está passando, com redirecionamento do foco de negócios para pequenas e médias empresas, Dyogo Oliveira disse que a intenção é “ocupar espaços onde o mercado não quer ou não tem condições de atuar”, de forma a atuar “de maneira sempre complementar e de maneira inclusive a fomentar o desenvolvimento do mercado de capitais”.

“Vamos usar cada vez mais instrumentos de mercado de capitais, como debêntures, participações em fundos de investimento, aquisição de cotas de fundos existentes. São instrumentos que permitem ao banco assumir uma posição no projeto durante a fase de construção, que tem maior nível de risco e menor apetite do mercado financeiro, para logo em seguida, à medida que o projeto se desenvolva e esteja amadurecido, o banco poder vender esse projeto no mercado”.

Dyogo Oliveira destacou que essas medidas reestruturantes também vão contribuir para a captação de funding (captação de recursos para investimento), no mercado internacional. “À medida que o banco atua dessa maneira, em um formato de crédito que seja securitizável, que seja possível de revender ao mercado, a gente consegue, com a reciclagem do dinheiro, manter o banco fazendo operação e financiando os projetos importantes para o país”.

O presidente do BNDES anunciou a criação da área de Reestruturação de Projetos e Desestatização, dentro da Diretoria de Mercado de Capitais. Hoje, já atuam no setor 30 técnicos e está previsto o aumento em 50%. “Essa área vai cumprir o papel de desenvolver os projetos de infraestrutura. Nós vamos contratar empresas de projetos, consultorias, e isso vai ficar na prateleira. À medida que nós formos selecionando junto com os governos federal, estadual, municipal, uma carteira de projetos prioritários, esses projetos imediatamente passam a ser desenvolvidos utilizando as empresas contratadas pelo banco. Então o banco vai assumir o papel que hoje não tem ninguém fazendo”.

Segundo ele, atualmente não há “nenhuma coordenação intragovernamental ou nacional” responsável por desenvolver projetos, “fazer os estudos de engenharia, jurídico, financeiro, que vão dar base para uma licitação, uma concessão, uma PPP”. O modelo adotado será o que já vem sendo usado pelo BNDES nos estudos sobre a privatização das empresas estaduais de saneamento.

“O banco vai assumir essa função que, a nosso ver, esta relegado. Hoje nós temos falta de projetos. Nos encontros que fazemos com investidores estrangeiros, eles têm apetite para investir no Brasil, mas são poucos projetos. São quantas rodovias para concessão, quantos portos, quantos aeroportos? Então, há uma percepção de que faltam projetos, e é a realidade, e o próprio banco tem dificuldades em aplicar recursos, porque faltam projetos”.

Dyogo Oliveira informou que este ano o BNDES dispõe de R$ 54 bilhões para financiar projetos de infraestrutura nos setores de saneamento, resíduo sólido, iluminação pública, estradas estaduais e presídios.

 

Fonte: Agência Brasil / Escrito por Akemi Nitahara

Reforma trabalhista só deve valer para ação posterior, decidem juízes

Entendimento foi firmado durante o Congresso Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho

As regras trazidas pela Lei 13.467/2017, a chamada reforma trabalhista, só devem valer para processos e contratos iniciados após 11 de novembro de 2017 – data em que a legislação entrou em vigor. Esse foi o entendimento da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), aprovado neste final de semana, durante o Congresso Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Conamat), realizado em Belo Horizonte e que reuniu cerca de 700 juízes e desembargadores de todo país.

Foi o primeiro congresso promovido pela associação após a aprovação da reforma, que foi assunto de boa parte dos debates. O evento teve um número recorde de teses apresentadas, que concluíram que a reforma trabalhista deve ser aplicada de acordo com a Constituição Federal e as convenções e tratados internacionais. 

As teses aprovadas devem guiar a atuação da associação, mas não necessariamente os posicionamentos de todos os juízes do país, pois há independência na atuação de cada um. 

Essa vinculação deve ser expressa, por exemplo, na garantia do acesso à Justiça. A reforma estabeleceu que, caso o trabalhador perca a ação, deve arcar com as custas do processo. Até mesmo pessoas pobres que contarem com acesso à Justiça gratuita também ficaram, pela regra, sujeitas ao pagamento de honorários de perícias se tiver obtido créditos em outros processos capazes de suportar a despesa. 

Para o presidente da Anamatra, juiz Guilherme Feliciano, as proposições são ilegais. “Essas restrições que a reforma estabeleceu para o acesso à Justiça são inconstitucionais, pois ferem o direito à assistência judicial gratuita”, afirma. 

Ele exemplifica que uma pessoa que ganhe o direito a receber 10 salários-mínimos em um pedido, mas na mesma ação perde em outro e, por exemplo, fica obrigada a pagar honorários da parte contrária, compensará as perdas com o que ganhou. Na prática, perderia um direito. 

A questão é objeto de ação que está em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF). Agora, com o posicionamento tomado em congresso, a Anamatra, que já participa das ações como amicus curiae, deve fortalecer as ações para que esse entendimento também predomine no Supremo. 

“[Até lá], a lei da reforma trabalhista está em vigor, os juízes vão considerá-las, mas como juízes que são e a maneira do que fazem todos os demais juízes, vão proceder a interpretação de acordo com a Constituição da República”, acredita Feliciano.

Acordos coletivos

Outro posicionamento tomado pela associação é relativo aos acordos coletivos. A Anamatra também considerou inconstitucionais a previsão legal que diz que o percentual de insalubridade pode ser diminuído por norma coletiva e também o artigo que aponta que jornada e repouso não dizem respeito à saúde e à segurança do trabalhador. 

Para a associação, não é possível que acordos se sobreponham às leis existentes – o chamado negociado sobre o legislado – em relação a essas questões, exatamente por serem temas relacionados à saúde e segurança do trabalho. 

O congresso também reafirmou que “os juízes, em suas decisões, não podem ser tolhidos na sua livre convicção motivada”. “Qualquer entendimento, que parta da lei, no sentido de pretender que fixar uma interpretação é uma restrição inconstitucional”, acrescentou Feliciano.

Discussão polêmica envolveu a contribuição sindical. Embora haja críticas quanto à natureza tributária que essa contribuição tem, o Conamat aprovou tese que entende inconstitucional a supressão do caráter obrigatório da contribuição sindical pela Lei 13.467/2017, o que só poderia ser feito por lei complementar – e não ordinária, com é a lei da reforma trabalhista.

Fonte: Agência Brasil

Prazo de adesão ao Refis de micro e pequenas empresas começa hoje

A partir de hoje (2), micro e pequenos empresários que estão em dívida com a União podem aderir ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Refis). A iniciativa oferece o parcelamento da dívida e descontos de até 90% sobre atrasos, de acordo com a modalidade de adesão.

O prazo para inscrições começou hoje e vai até as 21h do dia 9 de julho, exclusivamente pela internet, no Portal e-CAC PGFN. Para se inscrever basta clicar na opção “Programa Especial de Regularização Tributária – Simples Nacional”, disponível em “adesão ao parcelamento”.

Adesão ao Refis terminará às 21h do dia 9 de julho e pode ser feita pela internet  (Arquivo/Marcello Casal/Agencia Brasil)

O programa abrange os débitos vencidos até a competência do mês de novembro de 2017 e inscritos em Dívida Ativa da União até a data de adesão ao programa, inclusive aqueles que foram objeto de parcelamentos anteriores ativos ou rescindidos, ou que estão em discussão judicial, mesmo que em fase de execução fiscal ajuizada.

Para aderir ao programa, o contribuinte deverá pagar uma entrada correspondente a 5% do valor total da dívida, que poderá ser dividida em cinco prestações mensais. O montante restante poderá ser quitado em até 175 parcelas. Os juros poderão ter redução de 50% a 90% e as multas de 25% a 70%, de acordo com o número de parcelas.

Valor da parcela não pode ser inferior a R$ 300

Pelas regras do programa, o valor da parcela não poderá ser inferior a R$ 300. Além disso, não são necessárias a garantia e/ou o arrolamento de bens para aderir ao programa.

O projeto, que instituía o programa, chegou a ser vetado pelo presidente Michel Temer, sob o argumento de que feria a Lei de Responsabilidade Fiscal ao não prever a origem dos recursos que cobririam os descontos aplicados a multas e juros com o parcelamento das dívidas. Temer voltou atrás e o Congresso derrubou o veto no mês passado.

O veto foi criticado por pequenas indústrias e organizações que representam o setor. Segundo o Serviço Brasileiro de Apoio a Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), o Refis pode beneficiar cerca de 600 mil empresas, que devem cerca de R$ 20 bilhões à União.

Fonte: Agência Brasil / editado por Kleber Sampaio

 

Refis do Simples

Aprovado o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN) 

Foi publicada, finalmente, a Lei Complementar nº 162 de 208, que institui o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN), que chamaremos de Refis do Simples.

Segundo a lei, o contribuinte poderá incluir no Refis os débitos apurados na forma do Simples Nacional e vencidos até a competência do mês de novembro de 2017, admitidos inclusive os débitos já parcelados e ou inscritos na dívida ativa de qualquer ente federativo, mesmo que já estejam em fase de execução fiscal, além de débitos com exigibilidade suspensa (ou não) e constituídos (ou não). 

O programa estabelece basicamente 3 possibilidades de pagamento das dívidas, a saber: 

I – Pagamento integral, com 90% de redução dos juros, 70% das multas e 100% de outros encargos legais; 

II – Parcelado em até 145 meses, com 80% de redução dos juros, 50% das multas e 100% de outros encargos legais; ou 

III – Parcelado em até 165 meses, com 50% de redução dos juros, 25% das multas e 100% de outros encargos legais. 

Em qualquer uma das hipóteses será necessário um pagamento inicial de 5% do valor da dívida consolidada, que poderá ser parcelado em até 5 vezes. 

Nas hipóteses em que os valores serão parcelados, o valor mínimo da parcela será de R$ 300,00 e deverá sofrer correção pela taxa SELIC – no caso dos contribuintes Micro Empreendedores Individuais o valor mínimo será estabelecido pelo Comitê Gestor do Simples Nacional.

Como visto, o Refis absorve inclusive os parcelamentos já em curso, tanto o parcelamento convencional, de 60 vezes, quanto o parcelamento aprovado pelo art. 9º da LC 155/2016, sendo certo, no entanto, que a adesão do contribuinte a este Programa implica em desistência compulsória e definitiva do parcelamento anterior, sem possibilidade de ser restabelecido no caso de não pagamento das parcelas do Refis.  

Portanto, frise-se: caso a empresa tenha feito um pedido de parcelamento ainda em 2018 e venha a aderir ao Refis,mas deixar de pagá-lo e perder o benefício ainda em 2018, não poderá pedir o parcelamento convencional no ano de 2018 novamente, vez que já fez um pedido este ano. E ainda, caso o contribuinte tenha aderido ao parcelamento da LC 155/2016, e tenha um prazo para pagar ainda superior a 60 parcelas, mas aderir ao Refis, terá aberto mão daquele parcelamento, e caso perca o Refis, sua única opção será o pedido do parcelamento convencional em 60 meses no portal do Simples.

Por fim, ressalte-se ainda que o prazo para aderir ao Refis é de 90 dias, contados da publicação da Lei, e ainda, que caberá ao Comitê Gestor do Simples regulamentar o Programa, de forma que alguns pontos poderão ter ainda algum tipo de alteração ou adaptação.

Fonte: Contabeis.com.br / Escrito por Por Sergio Fernandes Jr.

 

Conecte-se a ORC

-->
Assine nossa Newsletter
Rua Beneditinos, 18 - Sala 304 - Centro - RJ - 200081-050 -CNPJ: 11.238.765/0001-80
contato@orcontabilidade.com.br
(55 21) 3529-3777
segunda - sexta, das 9h - 18h

Publish modules to the "offcanvs" position.